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Marcas

O nome é a identidade do seu negócio. Ela é a forma pela qual o seu cliente identifica seu produto ou serviço e também como você se diferencia no mercado.

Toda a reputação comercial que você criou se materializam nesta apresentação e isso tem valor econômico. Não à toa, quando negócios são vendidos junto com as marcas, pagam-se as famosas “Luvas”, que é o valor que a marca tem agrega. O Valuation (avaliações) de mercado são feitas considerando o “peso” que as marcas tem no negócio.

Só é dono quem registra

O ponto é que a marca só pode ser considerada sua se ela for Registrada. Só é dono de uma marca quem a registra!

Isso significa dizer que qualquer pessoa que criar uma marca idêntica ou semelhante a sua, poderá tornar-se sua titular (dona) e impedir que você utilize o nome e a logomarca que tanto se esforçou para consolidar.

Tenha você décadas de mercado, dezenas ou centenas funcionários, milhões de faturamento…. se a sua marca não é registrada, outra pessoa que acabou de abrir um negócio pode se tornar a única titular do nome e impedir que você a utilize.

É que pela Lei (9279/96) não importa quem tenha utilizado a marca antes…. mas sim, quem faz o registro primeiro.

Isso é mais comum do que se imagina

O Brasil já era um dos países mais empreendedores do mundo. O INPI registrava, até 2019, cerca de 400 mil pedidos por ano. Especialmente nesse período de Pandemia, diversos empresários precisaram se reinventar, surgindo novos negócios e serviços, e consequentemente, mais pessoas requerendo pedidos de marcas.

O que se observa é um grande aumento de ações judiciais e de empresas que perdem o direito do uso de suas marcas pela colidência e ausência de registro.

O que devo fazer para registrar a marca

Para fazer o registro, o primeiro passo é verificarmos se a marca está disponível. Se não existe ninguém que já tenha feito o pedido, no seu ramo de segmento.

Como é o procedimento de registro de marca

O processo levará cerca de 18 a 24 meses até a concessão definitiva da sua marca. Porém, a partir do momento em que for efetuado o depósito junto ao INPI, vossa senhoria passará a ter uma segurança maior na utilização de sua marca, podendo ainda reivindicar para si o direito da EXCLUSIVIDADE do nome, impedindo que qualquer outra pessoa em território nacional se utilize do nome que você registrou, no seu ramo de atividade, ou ainda poderá autorizá-lo mediante cobrança da licença de uso.

Para o efetivo registro de seu método serão necessários:

  • Consulta Prévia – INPI
  • Requerimento com adescrição da marca e o ramo de atividade
  • Protocolização no INPI
  • Acompanhamentos
  • Processuais
  • Defesa e Embargos de Oposições
  • Apresentação de Documentos
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